Sábado, Dezembro 28, 2024
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MEIs com pendências podem ter CNPJ cancelado, adverte Receita Federal

A Receita Federal está emitindo alertas aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros contribuintes com débitos vinculados ao Simples Nacional sobre os Termos de Exclusão. A partir de 1º de janeiro de 2025, MEIs com pendências correm o risco de serem excluídos do regime tributário do Simples Nacional, o que poderia afetar negativamente suas empresas. Em Franca, existem mais de 37,6 mil CNPJs ativos, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) para os contribuintes em situação de inadimplência. Esses documentos fornecem informações detalhadas sobre os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Caso o Termo de Exclusão não seja visualizado em até 45 dias após a notificação, o microempreendedor será excluído do sistema de forma automática, como esclareceu o empresário da área contábil, Alessandro Brentini Neves.

Para evitar problemas, os microempreendedores com débitos junto à Receita Federal são aconselhados a verificar suas pendências e manter a documentação atualizada. Os Termos podem ser consultados através do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, ou um certificado digital.

Os principais riscos de não regularizar os débitos incluem a exclusão do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional), o cancelamento do CNPJ, a inclusão do CNPJ e do CPF do proprietário em cadastros restritivos como o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e a cobrança judicial dos débitos pendentes.

Neves sugere que os microempreendedores busquem a ajuda de profissionais para identificar todas as pendências e analisar as melhores opções, seja por meio de parcelamento ou pagamento integral.

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