Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Nova lei facilita utilização do cadastro ambiental por produtores rurais para cálculo do ITR

Uma nova lei, a Lei 14.932 de 2024, foi recentemente sancionada com benefícios para agricultores, permitindo o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para determinar a área tributável de suas propriedades. Isso afeta o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O CAR é um registro eletrônico obrigatório que contém informações ambientais para auxiliar no controle do desmatamento. Com essa mudança, partes de preservação permanente, reserva legal e áreas não utilizadas para agropecuária são excluídas da área tributável. Anteriormente, essas informações eram registradas no ADA com o Ibama. O objetivo dessa medida é simplificar e modernizar o processo de cálculo do imposto para os agricultores.

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