De acordo com as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição foi aumentada em seis meses. A partir de 2025, as mulheres deverão ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão ter 64 anos e 35 anos de contribuição. Essas idades serão gradualmente elevadas, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.
Para a aposentadoria pelo sistema de pontos, as mulheres precisarão alcançar 92 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitarão de 102 pontos com 35 anos de contribuição no sistema do INSS.
Os professores têm requisitos específicos, com um tempo mínimo de contribuição no magistério. Em 2025, as professoras devem obter 87 pontos e os professores 97 pontos, com a pontuação aumentando anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Além disso, há regras de transição conhecidas como “pedágio” para pessoas que estão próximas da aposentadoria. Por exemplo, no pedágio de 50%, os indivíduos precisariam trabalhar por metade do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário. O INSS disponibiliza uma ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para solicitar o benefício. Para mais informações, todas essas regras podem ser consultadas no site do instituto.