Domingo, Novembro 24, 2024
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Novas Regras e Procedimentos para Saque do FGTS de Contas Inativas: Confira as Mudanças!

Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome no início do emprego para o FGTS, um benefício legal. A empresa deposita 8% do salário mensalmente, sem descontar do funcionário, nessa conta. O FGTS é um direito de todos os trabalhadores formais e pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, término de contrato ou aposentadoria.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS. Se a demissão for por justa causa ou por pedido do funcionário, os recursos ficam na conta como inativos e não podem ser sacados imediatamente, mas continuam rendendo juros. Existem situações específicas em que o saque de contas inativas é permitido, como aposentadoria, compra de imóvel, desastres naturais, entre outros.

Quando um trabalhador deixa uma empresa, ele pode ou não sacar o FGTS imediatamente, dependendo da causa do desligamento. Os valores continuam rendendo e podem ser acessados futuramente, conforme as normas vigentes.

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