A Justiça Eleitoral de São Paulo negou a ação de impugnação à candidatura de Pablo Marçal, assinada por uma ala de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB. Os autores da ação alegaram descumprimento de regras, como tempo de filiação à legenda e normas para a convocação da convenção partidária. Apesar disso, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz deferiu a candidatura do empresário e influenciador.
O coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, elogiou a decisão da Justiça Eleitoral. No entanto, ainda existem ações na Justiça Eleitoral que podem barrar a chapa à Prefeitura.
O pedido de impugnação foi feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, que alegou irregularidades na convenção partidária que escolheu Marçal como candidato a prefeito. O PSB também se juntou ao pedido, alegando que Marçal não cumpriu o prazo de filiação exigido pelo estatuto do partido.
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz indeferiu a impugnação. Ele considerou que a convocação da convenção seguiu critérios estatutários, embora tenha reconhecido uma irregularidade na autorização do diretório nacional do partido. No entanto, ele destacou que esse “vício” deveria ter sido contestado durante a convenção.
A candidatura de Pablo Marçal foi deferida, mas ainda enfrenta ameaças de duas ações que podem barrá-la. Uma delas está no Tribunal Superior Eleitoral e envolve uma disputa interna dentro do PRTB. Outra ação refere-se a um possível financiamento ilícito durante a campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral chegou a pedir a suspensão da campanha, mas a Justiça Eleitoral permitiu que a candidatura prosseguisse até a conclusão das investigações.
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