O governo federal liberou nesta segunda-feira (17) a quinta parcela do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. Destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep), o benefício está sendo pago aos nascidos em julho e agosto.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 24,8 milhões de pessoas serão beneficiadas este ano, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do setor público. O valor do abono varia de acordo com os meses trabalhados em 2022, podendo atingir até um salário mínimo.
Para ter direito ao PIS-Pasep, é necessário estar inscrito no programa por pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022, com salário de até dois salários mínimos mensais.
O pagamento do abono é feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. Os beneficiários podem verificar o banco de recebimento, data e valor do benefício, inclusive de anos anteriores, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br.
O calendário de pagamento do abono já está em andamento, com liberações mensais desde fevereiro. Para conferir se tem direito ao benefício, como consultá-lo e qual o valor a ser recebido, confira as informações abaixo:
**Quem tem direito?**
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
– Ter trabalhado com carteira assinada em 2022 para empresas que contribuem para o PIS/Pasep;
– Ter recebido até 2 salários mínimos mensais em 2022;
– Ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2022;
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial de 2022.
**Quem não tem direito?**
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores rurais e urbanos por pessoa física;
– Trabalhadores em empresas equiparadas a pessoas físicas.
**Consulta do benefício:**
– Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br;
– Faça login e vá até a aba “PIS/Pasep” para conferir o banco de recebimento, data e valor do abono.
**Valor do abono:**
– O valor é proporcional aos meses trabalhados em 2022;
– Cálculo: Salário mínimo ÷ 12 x meses trabalhados;
– Valor máximo: R$ 1.412 (12 meses trabalhados);
– Valor mínimo: R$ 118 (1 mês trabalhado).
O pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador.