O tão aguardado 13º salário está prestes a ser depositado nas contas dos trabalhadores. Esse pagamento pode ser feito de uma só vez ou em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, sem descontos. Já a segunda parcela, que terá descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
No caso de pagamento em parcela única, o depósito deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. É proibido realizar o pagamento total somente em dezembro.
Para ter direito ao 13º salário, os trabalhadores com contrato CLT que tenham trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do ano têm o benefício assegurado, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. É fundamental destacar que este benefício é destinado aos trabalhadores com registro em carteira, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS, excluindo os trabalhadores informais.
Fonte: Cidade ON