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Proibição de fogos de artifício no Ano Novo em SP: o que você precisa saber!

Uma nova legislação foi implementada em São Paulo proibindo fogos de artifício barulhentos em todo o estado. A lei 17.389/2021 veta a queima, soltura, venda, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido em qualquer momento do ano, não se limitando apenas ao período de Ano Novo. A proibição abrange tanto ambientes fechados quanto abertos, sejam eles públicos ou privados.

O principal propósito dessa medida é proteger a saúde de pessoas sensíveis a ruídos altos, como idosos, indivíduos com transtornos do espectro autista ou epilepsia, e também evitar o sofrimento dos animais devido aos estouros.

Os fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem barulho, não estão sujeitos à proibição, ou seja, os fogos de vista continuam permitidos em São Paulo.

Em caso de infração, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 5,3 mil, e esse valor dobra em caso de reincidência.

As denúncias de descumprimento da legislação devem ser feitas à Polícia Militar através do número 190. A Prefeitura de Ribeirão Preto esclareceu que não possui diretrizes municipais específicas para fiscalização.

Fonte: Cidade ON

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