Uma nova legislação foi implementada em São Paulo proibindo fogos de artifício barulhentos em todo o estado. A lei 17.389/2021 veta a queima, soltura, venda, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido em qualquer momento do ano, não se limitando apenas ao período de Ano Novo. A proibição abrange tanto ambientes fechados quanto abertos, sejam eles públicos ou privados.
O principal propósito dessa medida é proteger a saúde de pessoas sensíveis a ruídos altos, como idosos, indivíduos com transtornos do espectro autista ou epilepsia, e também evitar o sofrimento dos animais devido aos estouros.
Os fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem barulho, não estão sujeitos à proibição, ou seja, os fogos de vista continuam permitidos em São Paulo.
Em caso de infração, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 5,3 mil, e esse valor dobra em caso de reincidência.
As denúncias de descumprimento da legislação devem ser feitas à Polícia Militar através do número 190. A Prefeitura de Ribeirão Preto esclareceu que não possui diretrizes municipais específicas para fiscalização.
Fonte: Cidade ON