O PSB moveu uma ação de impugnação contra a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo, alegando que ele não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para concorrer pela legenda. De acordo com o PSB, Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, porém a convenção que o escolheu como candidato aconteceu em 4 de agosto, o que vai contra o prazo estabelecido no estatuto do partido. Além disso, o PSB também acusou Marçal de realizar campanha antecipada devido a um sorteio promovido por ele nas redes sociais. A Justiça Eleitoral acatou o pedido do PSB e determinou a remoção da publicação considerada propaganda eleitoral antecipada.
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