Segunda-feira, Novembro 25, 2024
InícioPolitica"Regras para campanhas eleitorais: o que é permitido a partir desta sexta-feira"

“Regras para campanhas eleitorais: o que é permitido a partir desta sexta-feira”

Iniciou-se oficialmente nesta data (16) a campanha eleitoral para as eleições municipais que ocorrerão em outubro. Durante esse período, os candidatos estão autorizados a realizar propaganda e solicitações de votos tanto online quanto nas ruas, até um dia antes da votação em 6 de outubro.

Diversas formas de expressão política são permitidas, como a distribuição de materiais impressos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos sonoros e transmissão de eventos pelas redes sociais. Os candidatos podem lançar seus sites, solicitar votos em redes sociais e aplicativos de mensagens, porém, a contratação de disparos em massa é proibida.

Está vedado também o pagamento para que personalidades e influenciadores divulguem propagandas de candidatos em suas redes sociais. O impulsionamento de propagandas na internet, com pagamento para ampliar o alcance, possui regras específicas, como a exigência de um canal de atendimento ao eleitor. A empresa Google, por exemplo, optou por não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

As propagandas eleitorais que tiveram início hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. Novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA) podem influenciar nesta eleição, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular seu uso nas propagandas eleitorais.

Em caso de desrespeito às regras, as propagandas podem ser retiradas de circulação, e em situações de desinformação, a Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção do conteúdo, inclusive com prazos curtos em situações graves. A Justiça Eleitoral tem autoridade para determinar a remoção de conteúdos em plataformas de redes sociais.

Outras proibições incluem a disseminação de preconceitos, conteúdo discriminatório, desinformação e deep fake. As campanhas de rua possuem restrições quanto ao horário e à utilização de instrumentos sonoros. O TSE oferece mecanismos, como o aplicativo Pardal, para reportar irregularidades. Para mais informações detalhadas sobre a propaganda eleitoral, é possível acessar a resolução publicada no portal do TSE.

Relacionada
- Anuncio -

Ultimas noticias