O processo de eleição dos vereadores no Brasil segue o sistema proporcional de votação, utilizado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Nesse sistema, os votos válidos são contabilizados primeiro para os partidos ou coligações e, posteriormente, para os candidatos individualmente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema proporcional tem como objetivo fortalecer os partidos políticos, que são fundamentais para a democracia representativa. Ele possibilita a eleição de diversas correntes de pensamento para os parlamentos municipais, estaduais e federais, refletindo a diversidade da sociedade.
Os resultados eleitorais são determinados a partir do cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário. Para um candidato ser eleito vereador, é necessário obter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, além de depender do partido ou coligação alcançar o quociente partidário.
O quociente eleitoral é calculado somando-se os votos válidos de legenda e nominais, excluindo os brancos e nulos, e dividindo pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos ou coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas.
Por sua vez, o quociente partidário é obtido dividindo-se o número de votos válidos do partido ou coligação pelo quociente eleitoral, determinando quantas cadeiras serão ocupadas por esse grupo.
Após os cálculos dos quocientes partidário e eleitoral, são eleitos os candidatos mais votados dentro de cada partido ou coligação. Esse é o processo pelo qual os vereadores são eleitos no sistema proporcional no Brasil. Fonte: Notícias ao Minuto.