A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou e o governador sancionou uma lei que integra a Secretaria da Agricultura e Pecuária ao Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, em resposta ao pleito das principais entidades do agronegócio do estado. Essa medida visa agilizar a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes em Santa Catarina.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei nº 12.651/2012. Ele tem o propósito de consolidar informações ambientais das propriedades rurais, servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
O CAR é o primeiro passo para regularizar ambientalmente o imóvel, contendo informações sobre os proprietários, documentos de propriedade, dados georreferenciados e outros detalhes da propriedade. A homologação desses cadastros é essencial para acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e obter redução de juros em operações de crédito rural.
A nova lei permitirá que a Secretaria da Agricultura participe da gestão do CAR, do PRA, da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e de políticas de desenvolvimento rural sustentável. Essa conquista foi elogiada pelo presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, que destacou os benefícios que a nova legislação trará aos produtores rurais.
O PRA oferece a suspensão de sanções por infrações ambientais e facilita o acesso ao crédito rural, seguro agrícola e prazos para recomposição do passivo ambiental. O CAR em Santa Catarina pode ser realizado através do site www.car.sc.gov.br e é obrigatório para todas as propriedades rurais do país.