Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar a queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones. Janones é acusado de calúnia e injúria por ter proferido ofensas contra o ex-presidente da República, chamando-o de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve início em 10 de maio com o voto da ministra Cármen Lúcia a favor da Corte receber a queixa-crime. Após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o caso retornou à pauta do Plenário em 7 de junho.
Janones se manifestou em suas redes sociais, destacando a hipocrisia de Bolsonaro diante da decisão do STF e ressaltando a postura do presidente em relação à liberdade de expressão. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia, formando a maioria. Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli foram contrários à ação.
A relatora considerou que há provas mínimas da autoria e materialidade do delito de injúria, porém não configurou calúnia, visto que as declarações de Janones não envolviam fatos específicos como crime. Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, alegou imunidade parlamentar e o ambiente das redes sociais como justificativas.
Conforme o Código Penal, a injúria consiste em proferir ofensas que atinjam a dignidade ou o decoro do outro, com pena de um a seis meses, enquanto a calúnia ocorre ao atribuir a alguém um fato definido como crime, com pena de seis meses a um ano.