O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que policiais militares em operações no Estado de São Paulo devem obrigatoriamente utilizar câmeras. A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, na qual o governo paulista se comprometeu a implementar o uso desses equipamentos. Além disso, a determinação inclui a definição de uma ordem para a adoção de novas câmeras com base na avaliação do risco de letalidade policial, a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a garantia de um mínimo de 10.125 câmeras em operação.
Barroso também ordenou a manutenção do modelo de gravação ininterrupta até que a eficácia dos novos métodos seja comprovada, a prestação de informações sobre processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras, e a apresentação mensal de relatórios sobre o andamento das medidas pelo governo de São Paulo. Em novembro, o ministro já havia solicitado informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, assim como um cronograma para sua execução. Isso se deu devido ao não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo, o que foi considerado por Barroso como uma regressão na proteção dos direitos fundamentais e um risco à ordem pública.