O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e mulheres transexuais e travestis. A decisão foi tomada em atendimento a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), em julgamento realizado no plenário virtual.
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência doméstica e inicialmente voltada para proteger mulheres vítimas de violência no ambiente familiar, foi interpretada pelo STF de forma a abranger “todos os tipos de entidades familiares”.
No caso das mulheres transexuais e travestis, os ministros entenderam que a lei se aplica a todas as mulheres que se identificam socialmente como femininas, sem levar em consideração o sexo biológico. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou que a aparência física não deve ser o único critério para determinar o gênero.
No que diz respeito aos casais homoafetivos formados por homens, o STF reconheceu que muitas vezes há dinâmicas de subordinação que podem reproduzir violências presentes em relações heterossexuais. A aplicação do conceito de “ideia sociológica de gênero” permitiu estender a proteção da Lei Maria da Penha a esses casais.
O STF ressaltou a falta de ação do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto, o que poderia resultar em lacunas na proteção e punição da violência doméstica. Com essa decisão, busca-se garantir que a lei seja abrangente e proteja todas as formas de família contra a violência.
Essa medida representa um avanço na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ e no combate à violência doméstica. A interpretação ampliada da Lei Maria da Penha demonstra um compromisso com a igualdade e o respeito à diversidade nas relações familiares.