Ministro do STF suspende processos administrativos sobre IPTU em imóveis da União cedidos a concessionárias
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu a tramitação de todos os processos administrativos que discutem a incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público. A decisão tem como objetivo evitar decisões conflitantes e custos desnecessários para as prestadoras de serviço, uma vez que o STF irá julgar o tema com repercussão geral, o que terá efeitos vinculantes para todo o Judiciário. A data para o julgamento ainda não foi definida.
Os processos judiciais relacionados ao IPTU nessas situações já haviam sido suspensos em agosto. A ampliação da decisão para os processos administrativos pendentes foi solicitada pela Aeroportos do Brasil (ABR), Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial e Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
A questão central em discussão é sobre a imunidade tributária recíproca, que impede os entes federados de tributar uns aos outros. O Supremo já determinou que essa imunidade se estende a empresas públicas que prestam serviços essenciais, no entanto, ainda não há uma definição específica sobre a aplicação dessa imunidade em bens públicos concedidos a empresas privadas.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que validou a cobrança de IPTU de um terreno cedido à empresa. A concessionária argumenta que a natureza pública do bem e da atividade exercida não são alteradas pela distribuição de lucros aos acionistas e pela negociação de ativos em bolsa.