O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou de forma unânime o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense pelo Brasileirão. O tribunal considerou que não houve erro de direito por parte do árbitro Paulo Cesar Zanovelli, com placar de 9 a 0. O caso retornou ao Pleno do STJD após um adiamento devido a um pedido de vista da auditora Antonieta Silva. Mesmo que tenha sido constatado um erro de direito, a maioria dos auditores entendeu que esse erro não justificava a anulação da partida. O São Paulo também contesta a punição de 15 dias aplicada a Zanovelli em outro processo e reforçou o pedido de anulação do jogo. O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, esteve presente no julgamento, com o advogado Rafael Pestana representando o clube. O presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo, votou pelo indeferimento do pedido, destacando que o erro de direito não foi suficiente para a anulação da partida. A decisão do Pleno esclarece o entendimento do colegiado sobre o assunto, embora a discussão sobre o jogo entre Fluminense e São Paulo ainda não esteja totalmente encerrada devido a processos paralelos, incluindo a suspensão do árbitro.
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