Domingo, Janeiro 5, 2025
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Supremo Tribunal Federal decide: apostas autorizadas pela Fazenda são as únicas permitidas em território nacional

Ministro do STF proíbe atuação nacional de sites de apostas licenciados pela Loterj

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, em decisão liminar, a derrubada de um trecho do edital de licenciamento de apostas da Loterj que permitia que sites autorizados pelo estado do Rio de Janeiro operassem em todo o território nacional. A decisão deve ser cumprida pela Loterj e pelo governo fluminense em até cinco dias a partir desta quinta-feira.

Empresas que haviam sido barradas pelo Ministério da Fazenda continuaram suas operações em todo o país, alegando ter autorização da Loterj. Entre elas está a Esportes da Sorte, conhecida por sua atuação com times como Corinthians, Grêmio e Bahia, além de parcerias publicitárias com influenciadores.

A decisão do ministro foi fundamentada na argumentação de que o edital da Loterj desrespeitava a legislação federal sobre apostas online, que estabelece que empresas licenciadas devem operar exclusivamente nos territórios estaduais. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou, destacando que a permissão concedida pela Loterj para atuação nacional poderia resultar em competição predatória entre os estados.

A Loterj defende que a decisão do STF assegura aos estados o direito de competir com a União, no entanto, especialistas apontam que a ação da Loterj colocava em risco a regulação federal. Além de anular o ato administrativo da Loterj, o ministro determinou que a autarquia e o governo do Rio de Janeiro se abstenham de desenvolver estratégias para validar nacionalmente a permissão concedida pelo estado fluminense.

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