O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB). Isso ocorreu devido a insinuações feitas por Marçal, sem apresentar provas, sobre Boulos ser usuário de cocaína, desde o primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo em 8 de agosto.
Boulos havia solicitado o direito de resposta a ser publicado nos perfis de Marçal, o qual foi inicialmente aceito pela Justiça Eleitoral. Contudo, Marçal recorreu da decisão e, com a decisão do juiz Regis de Castilho em 21 de outubro, a publicação do direito de resposta foi suspensa.
A campanha do PSOL esclareceu que a suspensão não está relacionada ao mérito do caso e aguarda uma avaliação mais detalhada do processo pelo TRE-SP para futuras decisões. Já a assessoria de Marçal comemorou a suspensão, alegando que a resposta solicitada por Boulos excedeu os limites estabelecidos em lei.
Os advogados de Marçal argumentaram que o vídeo-resposta de Boulos continha elementos que desvirtuavam o propósito do direito de resposta, além de ter uma duração maior que o vídeo original questionado. O juiz Regis de Castilho concedeu o efeito suspensivo para evitar possíveis danos irreparáveis aos direitos de Pablo Marçal, considerando que a publicação do vídeo-resposta seria uma ação irreversível.
A decisão do TRE-SP foi celebrada pela assessoria jurídica do PRTB, ressaltando a importância de uma análise minuciosa dos fatos. Enquanto isso, a campanha de Guilherme Boulos destacou que a decisão não abordou o mérito do processo e aguarda a análise de pedidos da defesa do candidato pela Justiça.