O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender temporariamente a ação de improbidade promovida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que buscava forçar a Universidade de São Paulo (USP) a exonerar a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. O MP argumentava que a vice-reitora não poderia ocupar o cargo por já ter se aposentado compulsoriamente aos 75 anos. A decisão de Fux assegura que Maria Arminda permaneça no cargo até que haja uma análise mais detalhada do caso. Ele requisitou informações da USP antes de prosseguir com o processo, e o mandato da vice-reitora está programado para encerrar em 2026.
Na decisão preliminar, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade são de natureza eletiva, o que implica que os nomeados não precisam ser necessariamente professores ativos. A juíza da 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo foi informada da decisão do ministro e adiou a audiência de conciliação agendada.
O MP-SP entrou com a ação de improbidade visando a restituição de valores recebidos pela vice-reitora a título de gratificação, multa e indenização por “danos morais coletivos à sociedade paulista”. Em resposta, a USP argumentou que o mandato na reitoria possui uma natureza especial, assemelhando-se ao regime das funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras dos cargos efetivos, como a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A universidade alegou que a reitora e a vice-reitora assumiram o mandato com base em um programa de gestão que terminará simultaneamente, e que, portanto, não cabe ao reitor ou ao Conselho Universitário exonerar a vice-reitora do cargo.